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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 9º

O Departamento de Aeronáutica Civil é o órgão do Alto Escalão incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional, no setor dos transportes aéreos civis, públicos e privados, planejando, orientando, incentivando, coordenando, controlando e apoiando as suas atividades.

§ 1º

O Diretor do Departamento de Aeronáutica Civil, é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais-Aviadores.

§ 2º

O Diretor do Departamento de Aeronáutica Civil participará do Conselho Nacional dos Transportes, nos termos e para os fins dos Artigos 162 e 163, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .

Art. 9º, §1º do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967