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Artigo 80 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 80

É considerado em extinção o Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico de que trata o Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961 , cuja cessação definitiva verificar-se-á ao ser ativado o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, previsto no presente Decreto, e a cuja responsabilidade será transferido o acervo respectivo.

Art. 80 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967