Artigo 8º do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica é um Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais-Aviadores que, uma vez investido no cargo, tem precedência hierárquica sôbre os demais.