Artigo 79, Alínea b do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Ministro da Aeronáutica submeterá ao Presidente da República os atos destinados a:
a
Fixar o número a denominação e a localização das Organizações do Ministério da Aeronáutica;
b
Criar ou extinguir os Conselhos, Comissões e Serviços Especiais;
c
Criar, ativar ou desativar Zonas Aéreas, Diretorias e Comandos, Unidades e Estabelecimentos;
d
Reestruturar Órgão existentes.