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Artigo 79, Alínea a do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 79

O Ministro da Aeronáutica submeterá ao Presidente da República os atos destinados a:

a

Fixar o número a denominação e a localização das Organizações do Ministério da Aeronáutica;

b

Criar ou extinguir os Conselhos, Comissões e Serviços Especiais;

c

Criar, ativar ou desativar Zonas Aéreas, Diretorias e Comandos, Unidades e Estabelecimentos;

d

Reestruturar Órgão existentes.

Art. 79, a do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967