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Artigo 78 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 78

A constituição a ser estabelecida para os diferentes órgãos previstos no presente Decreto bem como a das Grandes Unidades, Unidades Aéreas e demais Organizações da Aeronáutica, obedecerá nos respectivos Regulamentos, aos princípios fundamentais e demais disposições aplicáveis do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .

Art. 78 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967