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Artigo 77 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 77

A ativação de qualquer órgão far-se-á com a aprovação do respectivo Regulamento.

Art. 77 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967