Artigo 77 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A ativação de qualquer órgão far-se-á com a aprovação do respectivo Regulamento.
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completo A ativação de qualquer órgão far-se-á com a aprovação do respectivo Regulamento.