Artigo 76 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A realização integral da reestruturação estabelecida pelo presente Decreto far-se-á progressivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único
A criação de novos órgãos, bem como a extinção ou a reestruturação dos existentes far-se-á observando-se fases sucessivas de acôrdo com as necessidades da administração e os meios disponíveis.