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Artigo 76 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 76

A realização integral da reestruturação estabelecida pelo presente Decreto far-se-á progressivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único

A criação de novos órgãos, bem como a extinção ou a reestruturação dos existentes far-se-á observando-se fases sucessivas de acôrdo com as necessidades da administração e os meios disponíveis.

Art. 76 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967