Artigo 75 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Comando de Zona Aérea é constituído de: Comandante; Inspetor Regional; Estado-Maior e Órgãos de Quartel General; Subcomandante de Pessoal; Subcomandante de Apoio Militar; Subcomandante de Apoio de Infra-Estrutura; Superintendência dos Parques e Depósitos Regionais.