Artigo 74 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Comandante de Zona Aérea é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais-Aviadores, não incluídos em categoria especial.