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Artigo 74 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 74

O Comandante de Zona Aérea é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais-Aviadores, não incluídos em categoria especial.

Art. 74 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967