Artigo 73 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 73
As Zonas Aéreas são Comandos Territoriais incumbidos de realizarem nas respectivas áreas o apoio necessário à eficiência das Organizações do Ministério, nelas sediadas ou estacionadas.