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Artigo 73 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 73

As Zonas Aéreas são Comandos Territoriais incumbidos de realizarem nas respectivas áreas o apoio necessário à eficiência das Organizações do Ministério, nelas sediadas ou estacionadas.

Art. 73 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967