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Artigo 72 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 72

O Instituto de Ensaios e Padrões é constituído de: Diretor; Divisão de Ensaios; Laboratórios; Divisão de Padrões; Divisão Administrativa; Áreas de Ensaio.

Art. 72 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967