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Artigo 71 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 71

O Instituto de Fomento e Coordenação Industrial é constituído de: Diretor; Conselho Consultivo; Divisão de Cadastro e Fomento Industrial; Divisão de Normas, Programas e Projetos; Divisão de Supervisão de Programas e Fiscalização de Encomendas; Divisão de Custos e de Mercado.

Art. 71 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967