Artigo 71 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 71
O Instituto de Fomento e Coordenação Industrial é constituído de: Diretor; Conselho Consultivo; Divisão de Cadastro e Fomento Industrial; Divisão de Normas, Programas e Projetos; Divisão de Supervisão de Programas e Fiscalização de Encomendas; Divisão de Custos e de Mercado.