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Artigo 7º do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 7º

O Estado-Maior da Aeronaútica é o Órgão incumbido essencialmente da Previsão, da Concepção do Planejamento, da Coordenação, da Supervisão e da Orientação Geral das atividades do Ministério.

Parágrafo único

O Estado-Maior compreende: Gabinete; Duas Subchefias uma de planejamento plurianual e outra de coordenação.

Art. 7º do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967