Artigo 69, Parágrafo Único do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço é o órgão consultivo de que dispõe o Comandante do Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento para assessorá-lo no estudo dos assuntos técnicos de sua competência.
Parágrafo único
Do Conselho farão parte, como Membros Permanentes, representantes do Estado-Maior da Aeronáutica, da Inspetoria Geral da Aeronáutica, dos Comandos Gerais e do Departamento de Aeronáutica Civil. O Conselho disporá também de Membros Temporários e Consultivos de acôrdo com a natureza dos assuntos em pauta.