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Artigo 65 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 65

O Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aérea Nacional, nos setores da ciência e da tecnologia, competindo-lhe em particular a orientação, incentivo, coordenação, apoio e realização da pesquisa e do desenvolvimento relacionados com os assuntos aeronáuticos e aeroespaciais, bem como da indústria empenhada no trato dêsses assuntos.

Art. 65 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967