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Artigo 64 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 64

O Comandante do Comando dos Serviços de Infra-Estrutura é Oficial General do Quadro de Oficiais-Aviadores.

Art. 64 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967