Artigo 64 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Comandante do Comando dos Serviços de Infra-Estrutura é Oficial General do Quadro de Oficiais-Aviadores.