Artigo 63 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Comando dos Serviços de Infra-Estrutura é constituído de: Comandante; Estado-Maior e Órgãos de Quartel General; Serviço de Engenharia Militar; Serviço de Conservação do Patrimônio; Serviço de Contra-Incêndio; Serviço de Tráfego Aéreo; Serviço de Meteorologia.