Artigo 62 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Comando dos Serviços de Infra-Estrutura é o Grande Comando responsável pela direção, supervisão, coordenação e contrôle das atividades relativas ao preparo, a conservação e a preservação da infra-estrutura, bem como da proteção ao vôo e da meteorologia.