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Artigo 62 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 62

O Comando dos Serviços de Infra-Estrutura é o Grande Comando responsável pela direção, supervisão, coordenação e contrôle das atividades relativas ao preparo, a conservação e a preservação da infra-estrutura, bem como da proteção ao vôo e da meteorologia.

Art. 62 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967