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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 6º

O Alto Comando da Aeronáutica é o órgão encarregado de assessorar o Ministro nas suas altas atribuições como Comandante em Chefe da Fôrça Aérea Brasileira cabendo fazê-lo também na seleção de Oficiais Generais.

§ 1º

O Alto Comando e constituído do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, do Inspetor Geral da Aeronáutica e dos Comandantes Gerais do Ar, do Pessoal, do Apoio e da Pesquisa e Desenvolvimento

§ 2º

O Alto Comando será convocado por ato expresso do Ministro da Aeronáutica que presidirá suas reuniões.

Art. 6º, §1º do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967