Artigo 58 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Comandante do Comando Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais-Aviadores.