Artigo 56 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Comando Geral de Apoio é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional, no setor da logística, cabendo-lhe em particular a orientação, a coordenação, a supervisão e o contrôle do apoio logístico e administrativo no âmbito geral e pela direção e coordenação dos Comandos Regionais que apoiam tôdas as organizações do Ministério, nas áreas sob suas jurisdições.