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Artigo 56 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 56

O Comando Geral de Apoio é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional, no setor da logística, cabendo-lhe em particular a orientação, a coordenação, a supervisão e o contrôle do apoio logístico e administrativo no âmbito geral e pela direção e coordenação dos Comandos Regionais que apoiam tôdas as organizações do Ministério, nas áreas sob suas jurisdições.

Art. 56 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967