Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o cumprimento de sua missão, o Ministério da Aeronáutica tem sua estrutura geral constituída de:
I
Órgãos de Direção Geral Alto Comando da Aeronáutica; Estado-Maior da Aeronáutica;
II
Órgãos de Direção Setorial
II
Órgãos de Direção Setorial: (Redação dada pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001) Departamento de Aeronáutica Civil; Departamento de Aviação Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001) Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; Departamento de Ensino da Aeronáutica; e Departamento de Controle do Espaço Aéreo." (NR)
III
Órgãos de Assessoramento Conselho Superior da Aeronáutica; Inspetoria Geral da Aeronáutica; Gabinete do Ministro; Consultoria Jurídica; Conselhos e Comissões.
IV
Órgãos de Apoio Diretorias, Serviços, Institutos, Subdepartamentos é demais Órgãos subordinados ao Comandantes Gerais e aio Departamento de Aeronáutica Civil.
V
Força Aérea Brasileira Comando Geral do Ar; Comando Geral do Pessoal; Comando Geral de Apoio; Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento; Zonas Aéreas.