Artigo 47 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 47
À Diretoria de Finanças é o órgão que tem a seu cargo a elaboração das normas da gestão financeira; a análise das dotações orçamentárias face às variações da moeda; estudos sôbre a atualização da remuneração no âmbito da Aeronáutica; recebimento é guarda do numerário pertencente ao Ministério e sua contabilização; o Suprimento de fundos às Unidades Administrativas e também a direção a coordenação e o contrôle do sistema de pagadorias de inativos e pensionistas.