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Artigo 44 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 44

A Diretoria de Saúde é o órgão que se incumbe da prática de preservação e recuperação da saúde e estudos para aprimoramento conforme as conquistas mais atualizadas dos assuntos relacionados com as normas técnicas de saúde, estado sanitário do pessoal do Ministério, da seleção e contrôle do pessoal aeronavegante militar e civil e da assistência especializada requerida pelas operações militares.

Art. 44 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967