Artigo 44 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Diretoria de Saúde é o órgão que se incumbe da prática de preservação e recuperação da saúde e estudos para aprimoramento conforme as conquistas mais atualizadas dos assuntos relacionados com as normas técnicas de saúde, estado sanitário do pessoal do Ministério, da seleção e contrôle do pessoal aeronavegante militar e civil e da assistência especializada requerida pelas operações militares.