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Artigo 4º do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 4º

O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante Superior da Fôrça Aérea Brasileira.

Art. 4º do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967