Artigo 4º do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante Superior da Fôrça Aérea Brasileira.