Artigo 37 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Comandante-Geral do Pessoal é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais-Aviadores.
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
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