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Artigo 36 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 36

O Comando-Geral do Pessoal é constituído de: Comandante; Estado-Maior e Órgãos de Quartel General; Comando de Formação e Aperfeiçoamento; Diretoria de Recrutamento, Movimentação e Registros; Diretoria de Saúde; Diretoria de Finanças; Diretoria de Encargos Assistências; Diretoria de Acervo Histórico.

Art. 36 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967