Artigo 35 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O comando Geral do Pessoal é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da política Aeronáutica Nacional, no campo do pessoal, cabendo-lhe em particular, tratar do recrutamento, da seleção, da instrução, da formação, da especialização e do aperfeiçoamento dos militares da ativa e da reserva, da administração dos servidores civis e da orientação, coordenação, supervisão e contrôle dos serviços de saúde, de finanças, de assistência social e do Acervo Histórico do Ministério da Aeronáutica.