Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Comando Aéreo de Defesa Aérea é a Grande Unidade que realiza as operações aéreas de defesa aérea do território nacional, em coordenação com as demais Fôrças Armadas e com as organizações civis de defesa.
Parágrafo único
O Comando Aéreo de Defesa Aérea é constituído de: Comando; Fôrça Aérea de Defesa Aérea; Brigada de Contrôle e Alarme; Serviço de Vigilância Aérea.