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Artigo 34 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 34

O Comando Aéreo de Defesa Aérea é a Grande Unidade que realiza as operações aéreas de defesa aérea do território nacional, em coordenação com as demais Fôrças Armadas e com as organizações civis de defesa.

Parágrafo único

O Comando Aéreo de Defesa Aérea é constituído de: Comando; Fôrça Aérea de Defesa Aérea; Brigada de Contrôle e Alarme; Serviço de Vigilância Aérea.

Art. 34 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967