Artigo 33, Parágrafo 2 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O comando de Transporte Aéreo é a Grande Unidade que realiza, bàsicamente, as operações de transporte aéreo militar de interêsse da FAB e das demais Fôrças Armadas.
§ 1º
Incumbe ao Comando de Transporte Aéreo prover os meios necessários a operação do Correio Aéreo Nacional (CAN).
§ 2º
O Comando de Transporte Aéreo é constituído de: Comando; Fôrça Aérea de Transporte Aéreo; Fôrça Aérea de Transporte Militar; Brigada de Transporte de Amazônia.