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Artigo 33, Parágrafo 1 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 33

O comando de Transporte Aéreo é a Grande Unidade que realiza, bàsicamente, as operações de transporte aéreo militar de interêsse da FAB e das demais Fôrças Armadas.

§ 1º

Incumbe ao Comando de Transporte Aéreo prover os meios necessários a operação do Correio Aéreo Nacional (CAN).

§ 2º

O Comando de Transporte Aéreo é constituído de: Comando; Fôrça Aérea de Transporte Aéreo; Fôrça Aérea de Transporte Militar; Brigada de Transporte de Amazônia.

Art. 33, §1º do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967