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Artigo 32, Parágrafo 3 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 32

O Comando Aerotático é a Grande Unidade que realiza as operações aéreas de cooperação com o Exército e com a Marinha.

§ 1º

O Comando Aerotático tem a constituí-lo duas Fôrças Aéreas de cooperação com as Fôrças de Superfície, convenientemente estruturadas e equipadas com os meios adequados ao cumprimento de suas missões.

§ 2º

A primeira Fôrça Aerotática destina-se, em princípio, à realização de missões de cooperação com as Fôrças Terretres.

§ 3º

A Segunda Fôrça Aerotática destina-se, em princípio, à realização de missões de cooperação com as Fôrças Navais.

Art. 32, §3º do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967