Artigo 32 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Comando Aerotático é a Grande Unidade que realiza as operações aéreas de cooperação com o Exército e com a Marinha.
§ 1º
O Comando Aerotático tem a constituí-lo duas Fôrças Aéreas de cooperação com as Fôrças de Superfície, convenientemente estruturadas e equipadas com os meios adequados ao cumprimento de suas missões.
§ 2º
A primeira Fôrça Aerotática destina-se, em princípio, à realização de missões de cooperação com as Fôrças Terretres.
§ 3º
A Segunda Fôrça Aerotática destina-se, em princípio, à realização de missões de cooperação com as Fôrças Navais.