Artigo 31 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Comando Costeiro é a Grande Unidade que realiza o reconhecimento, a busca e salvamento e operações especiais sôbre as águas marítimas e o território nacional em tôda a extensão.
Parágrafo único
O comando Costeiro tem, básicamente, como unidades de emprêgo as Brigadas de Reconhecimento de longo alcance, subordinadas a um comando constituído de Comandante, Estado-Maior e Órgãos de Quartel General.