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Artigo 31 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 31

O Comando Costeiro é a Grande Unidade que realiza o reconhecimento, a busca e salvamento e operações especiais sôbre as águas marítimas e o território nacional em tôda a extensão.

Parágrafo único

O comando Costeiro tem, básicamente, como unidades de emprêgo as Brigadas de Reconhecimento de longo alcance, subordinadas a um comando constituído de Comandante, Estado-Maior e Órgãos de Quartel General.

Art. 31 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967