Artigo 30, Parágrafo 1 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As Grandes Unidades integrantes do Comando Geral do Ar, são: Comando Costeiro; Comando Aerotático; Comando de Transporte Aéreo; Comando Aéreo de Defesa.
§ 1º
Quando as condições de execução da missão o exigirem, os Comandos poderão se grupados ou desmembrados, por ato do Poder Executivo.
§ 2º
Os Comandos são constituídos de: Comandante; Estado-Maior; Unidades de Emprêgo.