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Artigo 30 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 30

As Grandes Unidades integrantes do Comando Geral do Ar, são: Comando Costeiro; Comando Aerotático; Comando de Transporte Aéreo; Comando Aéreo de Defesa.

§ 1º

Quando as condições de execução da missão o exigirem, os Comandos poderão se grupados ou desmembrados, por ato do Poder Executivo.

§ 2º

Os Comandos são constituídos de: Comandante; Estado-Maior; Unidades de Emprêgo.

Art. 30 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967