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Artigo 28 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 28

O Comando Geral do Ar é constituído de: Comandante; Estado-Maior e Órgãos de Quartel-General; Grandes Unidades.

Art. 28 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967