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Artigo 27 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 27

O Comando Geral do Ar é o Grande Comando responsável pela preparação e emprêgo eficiente das Grande Unidades Aéreas na realização de operações militares reais ou simuladas da Fôrça Aérea Brasileira, como instrumento militar do Poder Aéreo Nacional.

Art. 27 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967