Artigo 27 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Comando Geral do Ar é o Grande Comando responsável pela preparação e emprêgo eficiente das Grande Unidades Aéreas na realização de operações militares reais ou simuladas da Fôrça Aérea Brasileira, como instrumento militar do Poder Aéreo Nacional.