Artigo 26 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os Conselhos e Comissões, de caráter permanente ou transitório, destinam-se a assessorar o Ministro no cumprimento de missões específicas, não incluídas nas atribuições normais dos diversos órgãos, ou que constituem problema de grande relêvo no interêsse do Ministério.