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Artigo 25 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 25

A Consultoria Jurídica é o órgão a que compete assessorar o Ministro da Aeronáutica e as diversas organizações do Ministério em assuntos legais, como também acompanhar o andamento de todos os processos judiciais de interêsse do Ministério da Aeronáutica, fornecendo a Procuradoria Geral da República os elementos necessários para a defesa da União.

Art. 25 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967