Artigo 25 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Consultoria Jurídica é o órgão a que compete assessorar o Ministro da Aeronáutica e as diversas organizações do Ministério em assuntos legais, como também acompanhar o andamento de todos os processos judiciais de interêsse do Ministério da Aeronáutica, fornecendo a Procuradoria Geral da República os elementos necessários para a defesa da União.