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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 21

A Inspetoria Geral da Aeronáutica é o Órgão encarregado do contrôle interno geral e da avaliação da eficiência operacional, técnica e administrativa de todos os órgãos do Ministério, de modo a poder informar o Ministro sôbre os níveis de consecução dos objetivos estabelecidos.

Parágrafo único

A Inspetoria Geral da Aeronáutica compreende: Gabinete; Duas Subinspetorias, uma de Inspeção e outra Contrôle.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967