Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Inspetoria Geral da Aeronáutica é o Órgão encarregado do contrôle interno geral e da avaliação da eficiência operacional, técnica e administrativa de todos os órgãos do Ministério, de modo a poder informar o Ministro sôbre os níveis de consecução dos objetivos estabelecidos.
Parágrafo único
A Inspetoria Geral da Aeronáutica compreende: Gabinete; Duas Subinspetorias, uma de Inspeção e outra Contrôle.