Artigo 20 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho Superior da Aeronáutica é o Órgão encarregado de assessorar o Ministro nos problemas relativos à definição da Política Aeronáutica Nacional e outros de relevância - em particular de organização, administração e logística - para a formulação da orientação básica das atividades do Ministério.
§ 1º
O Conselho Superior da Aeronáutica, é constituído de: Membros Permanentes: Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, Inspetor-Geral da Aeronáutica, Comandantes Gerais do Ar, do Pessoal, do Apoio, das Pesquisas e Desenvolvimento e do Diretor-Geral do Departamento de Aeronáutica Civil. Membros Temporários: Em número de cinco, designados dentre os oficiais Generais do Quadro de Oficiais-Aviadores. Secretario: Chefe do Gabinete do Ministro.
§ 2º
Quando necessário, o Presidente do Conselho, Ministro da Aeronáutica, poderá convocar Oficiais-Generais e pessoas de reconhecida autoridade nos assuntos em pauta para participarem dos trabalhos, como Membros Consultivos.