Artigo 19 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Grupamento de Transporte Aéreo Especial é o órgão encarregado de supervisionar os encargos de operação e de coordenar os de manutenção das aeronaves de propriedade da União que se tornarem necessárias ao serviço público naquilo que não possa ser regulamente atendido pela FAB.