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Artigo 17 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 17

O Subdepartamento Técnico é constituído de: Divisão de Aeronaves e Manutenção; Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Contrôle de Pessoal; Divisão de Segurança de Vôo; Divisão Aerodesportiva e Aviação Privada.

Art. 17 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967