Artigo 17 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Subdepartamento Técnico é constituído de: Divisão de Aeronaves e Manutenção; Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Contrôle de Pessoal; Divisão de Segurança de Vôo; Divisão Aerodesportiva e Aviação Privada.