Artigo 16 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Subdepartamento Técnico é o órgão encarregado dos assuntos técnicos e administrativos referentes à aeronaves, oficiais aeronautas, aeroviários e demais pessoal especializado e Segurança do Vôo.