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Artigo 16 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 16

O Subdepartamento Técnico é o órgão encarregado dos assuntos técnicos e administrativos referentes à aeronaves, oficiais aeronautas, aeroviários e demais pessoal especializado e Segurança do Vôo.

Art. 16 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967