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Artigo 15 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 15

O Subdepartamento de Operações é constituído de : Divisão de Aeroportos; Divisão de Tráfego; Divisão de Comunicações e Contrôle.

Art. 15 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967