Artigo 15 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Subdepartamento de Operações é constituído de : Divisão de Aeroportos; Divisão de Tráfego; Divisão de Comunicações e Contrôle.