Artigo 12 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Subdepartamento de Planejamento, Coordenação e Contrôle é órgão encarregado do estudo, da coordenação e do contrôle da aviação civil e da previsão do seu desenvolvimento.