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Artigo 12 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 12

O Subdepartamento de Planejamento, Coordenação e Contrôle é órgão encarregado do estudo, da coordenação e do contrôle da aviação civil e da previsão do seu desenvolvimento.

Art. 12 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967