Artigo 11 do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Direção Geral do Departamento de Aeronáutica Civil é constituída de: Diretor-Geral; Secretaria; Gabinete; Divisão Administrativa; Conselhos e Comissões Especiais.
Parágrafo único
O Chefe do Gabinete do Departamento da Aeronáutica Civil é Brigadeiro do Quadro de Oficiais-Aviadores.